1) INTEGRIDADE:
Convém que os auditores e a pessoa que gerencia um programa de auditoria:
- realizem o seu trabalho com honestidade. diligência e responsabilidade;
- observem e estejam em conformidade com quaisquer requisitos legais aplicáveis;
- demonstrem sua competência enquanto realizam o seu trabalho;
- desempenhem o seu trabalho de forma imparcial. isto é, mantendo-se justos e sem tendenciosidade em todas as situações;
- estejam sensíveis a quaisquer influências que possam ser exercidas sobre seu julgamento
enquanto realizando uma auditoria.
2) APRESENTAÇÃO JUSTA:
Relatório exatamente em conformidade com a realidade das constatações detectadas na auditoria de forma integral.
3) DEVIDO CUIDADO PESSOAL:
Convém que os auditores exerçam o devido cuidado de acordo com a importância da tarefa que
eles executam e a confiança neles depositada pelo cliente de auditoria e por outras partes interessadas.
4) CONFIDENCIALIDADE:
Convém que os auditores tenham discrição no uso e proteção das informações obtidas no curso das suas obrigações.
5) INDEPENDÊNCIA:
Convém que os auditores sejam independentes da atividade que está sendo auditada.
6) ABORDAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIA:
Conforme uma das premissas de um Sistema de Gestão da Qualidade: ABORDAGEM FACTUAL BASEADO EM DADOS, os auditores devem evidenciar (provar) todas as conformidades, não conformidades e observações registradas.
Convém que a evidência de auditoria seja verificável. Ela geralmente é baseada em amostras das informações disponíveis. uma vez que uma auditoria é realizada durante um período de tempo finito e com recursos limitados.
FONTE:
Norma ABNT ISO 19001:2012 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão.
Maravilha,,, esta publicação me ajudou bastante a compreender melhor a Auditoria Ambiental.
ResponderExcluirMaravilha,,, esta publicação me ajudou bastante a compreender melhor a Auditoria Ambiental.
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